O RBAC 120 é um regulamento da ANAC de cumprimento obrigatório, para aqueles que executam.
Atividades de Risco à Segurança Operacional (ARSO) na Aviação Civil Brasileira.
Este Regulamento institui o PPSP – Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevidos de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil e se aplica a qualquer pessoa que desempenhe Atividade de Risco à Segurança Operacional na Aviação Civil (ARSO), que se enquadre como:
O PPSP é composto de 3 subprogramas:
É o regulamento da ANAC que trata do tema e estabelece diretrizes e requisitos para a devida estruturação e implementação de medidas educativas, preventivas e de tratamento.
Logo, sendo operador de aeródromo certificado, empresa aérea, empresa prestadora de serviço em aeródromo, organização de manutenção, SAE, que desempenhe atividades que se encaixem em qualquer das atividades ARSO descritas na coluna ao lado, há obrigatoriedade de implantação do Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP). O PPSP se divide em 3 (três) Subprogramas: Educação; Exames Toxicológicos e Resposta a Evento Impeditivo.
O Subprograma de Educação (Subparte H do Regulamento) tem viés preventivo e conscientizador, e informa aos funcionários ARSO sobre a política relativa à prevenção do uso de substâncias psicoativas no ambiente de trabalho.
As obrigações e os demais aspectos disciplinados no RBAC são monitorados pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, sob pena de aplicação das sanções previstas na Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008.
OBRIGATORIEDADES (120.3) É obrigatória, a todas as empresas relacionadas nos parágrafos 120.1(a)(1) a (a)(3) deste Regulamento, a elaboração, execução e manutenção de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP), bem como de seus subprogramas, todos válidos perante a ANAC.