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O que é PPRA?

Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.Segundo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela NR-9, o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura:

  1. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  2. estratégia e metodologia de ação;
  3. forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
  4. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.

O desenvolvimento do PPRA, deve conter as seguinte etapas:

  1. antecipação e conhecimento dos riscos;
  2. estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  3. avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  4. implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  5. monitoramento da exposição aos riscos;
  6. registro e divulgação dos dados.

Na existência de algumas situações previstas na NR-9, no item 9.3.5.1, deverão ser adotadas medidas de controle necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais. Para os fins da NR-9, nível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambienteis ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

A instituição ou empregador deverá manter um registro de dados que constituirão um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Esses dados deverão ser mantidos por no mínimo 20 anos e estarem sempre disponíveis para os trabalhadores interessados, seus representantes ou autoridades competentes.

Se tratando das responsabilidades referentes ao PPRA, cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição e aos trabalhadores colaborar e participar da implementação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA e informar o seu superior hierárquico direto acontecimento que no seu ponto de vista oferecem riscos à saúde dos trabalhadores.

No caso de vários empregadores realizarem atividades no mesmo local, o dever desses executar ações integradas para que as medidas previstas no PPRA vise a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. Deve-se levar em consideração o conhecimento e a percepção dos trabalhadores em relação ao processo de trabalho e dos riscos ambientais existentes para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

O empregador deverá garantir, que no caso da existência de riscos ambientais que coloquem em risco grave e iminente um ou mais trabalhadores, haja interrupção imediata de suas atividades, e comunicação ao seu superior hierárquico direto, para que as devidas providências sejam tomadas.

O que é o PCMSO e quais são os seus benefícios?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tornou-se obrigatório pela Norma Regulamentadora NR 7, do Ministério do Trabalho e do Emprego, a partir de 1978.

Esse programa é importante para as empresas porque torna possível o monitoramento da saúde dos trabalhadores. Devido à obrigatoriedade do cumprimento de procedimentos e do uso de equipamentos de proteção, é possível, por exemplo, prevenir o surgimento de doenças que podem causar invalidez por ocasião das atividades exercidas.

Além disso, é possível acompanhar eventuais danos ou patologias já existentes e detectar riscos de doenças devido a uma predisposição do indivíduo, principalmente em relação ao trabalho.

Para os funcionários, essa é mais uma proteção à sua saúde e um amparo legal. Com isso, o trabalhador sabe que os riscos laborais são avaliados e minimizados pelo fornecimento de equipamentos de segurança e pelas melhorias em processos oriundas das análises periódicas a partir dos dados extraídos do monitoramento que fazem parte dos relatórios periódicos. Entre os principais benefícios do PCMSO estão:

  1. promover e preservar a saúde dos colaboradores;
  2. assegurar o cumprimento das normas (NR 7);
  3. reduzir os riscos de acidentes e lesões;
  4. atender à saúde ocupacional;
  5. minimizar a taxa de absenteísmo;
  6. elevar a produtividade;
  7. diminuir as perdas financeiras originárias de doenças e lesões.

O que é Medicina do Trabalho?

A Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho..

Ela atua especificamente visando a promoção e a preservação da saúde do trabalhador. Compete ao médico do trabalho avaliar e detectar condições adversas nos locais de trabalho, ou sua ausência.

O campo de atuação da Medicina do Trabalho é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que o exercício da especialidade tem como campo preferencial :

  1. os espaços do trabalho ou da produção - as empresas - (que na atualidade tem contornos cada vez mais fluidos),como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), como prestador de serviços técnicos, elaboração do PCMSO; ou de consultoria na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho;
  2. a rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador; a assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores;
  3. a Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado); a atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;;
  4. a atividade docente na formação e capacitação profissional; a atividade de investigação no campo das relações Saúde e Trabalho, nas instituições de Pesquisa;
  5. consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no Trabalho.

A descrição das possibilidades de inserção ou do exercício profissional para os Médicos do Trabalho define, por si, as subespecialidades e as exigências diferenciadas que se colocam nas várias inserções. Para além do substrato comum de capacitação técnica, desenham-se distintos perfis e habilidades especificas que são requeridas dos Médicos do Trabalho, dependendo da inserção profissional particular. Para o exercício da Medicina do Trabalho é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e domine os conceitos e as ferramentas da Saúde Pública. Além disto, o Médico do Trabalho deverá estar sintonizado com os acontecimentos no "mundo do trabalho" em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.

Preservar a saúde do trabalhador, bem maior de qualquer empresa: objetivo que norteia o especialista em Medicina do Trabalho.